A possibilidade de virem a responder com seu patrimônio pessoal no caso de condenação na Justiça por decisões tomadas no dia-a-dia da organização vem aumentando consideravelmente. A legislação brasileira, assim como ocorre na maior parte do mundo, segue hoje a tendência de responsabilização pessoal pelos atos dos administradores e profissionais à frente das empresas.
Danos Elétricos, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Fumaça, Alagamento/Inundação, Letreiros e/ou Anúncios Luminosos, Desmoronamento, Demolição/Desentulho/remoção de Salvados, Derrame d’água (sprinklers e/ou hidrantes), Despesas com Recomposição de Registros de Documentos, Equipamentos móveis, Fidelidade, Quebra de Máquinas, Quebra de Vidros, Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados, Lucros Cessantes e All Risks (perdas/danos materiais causados a objetos portáteis especificados na apólice).