Cobertura Básica Obrigatória
Incêndio, Raio e/ou Explosão do Edifício
Garante indenizações provenientes de incêndio ou explosão de qualquer natureza e queda de raio, no local de risco.
Além do edifício e do conteúdo das áreas comuns, também estão cobertos equipamentos como: elevadores, instalações centrais de ar condicionado, antenas, pára-raios, bombas, portões, caldeiras e similares, desde que necessários ao uso normal do edifício
Serão indenizadas também, as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local, em consequência do sinistro coberto
Principais bens não cobertos
Bens existentes no interior dos apartamentos, exceto quando contratada cobertura específica;
Automóveis e motocicletas, exceto quando contratada cobertura específica;
Pedras e metais preciosos, plantas, livros comerciais etc;
Roubo, extravio ou furto durante a ocorrência de um dos riscos cobertos ou conseqüentes dos mesmos.